segunda-feira, 8 de abril de 2013

JUSTIÇA CONDENA PET SHOP APÓS MORTE DE UMA CADELA


De vez em quando parece que as leis do Brasil servem para proteger quem deve ser protegido.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)  condenou a clínica veterinária e pet shop "Parada Animal" a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. O estabelecimento, situado em Volta Redonda, na região sul fluminense, foi denunciado depois que uma cadela poodle fugiu durante o banho, em julho deste ano. O animal acabou morrendo após ser atropelado. 
Catia Maria de Oliveira levou seu animal de estimação, uma cadela da raça poodle, de 14 anos, ao estabelecimento réu para tomar banho. Porém, a cadela fugiu, foi atropelada e morreu horas depois.

Para o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do processo, a dor da perda de um animal l é indiscutível.
 “Não há dúvida de que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o dono, o que dá ensejo à indenização por danos morais.”, afirmou o magistrado.

A clínica veterinária, entretanto, ainda poderá recorrer da sentença.

N.º do processo: 0012619-70.2011.8.19.0066

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